Altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo
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Apensação
Apensação desta proposição ao PLP 26/2023.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto