Veda às instituições financeiras e às cooperativas de crédito a exigência de assinatura do devedor em contratos em branco e dá outras providências.
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Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER DADO AO PL 6544/2002 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 688/2011, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Rubinelli (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda, e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.
Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER DADO AO PL 6544/2002 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 688/2011, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. Nelson Bornier, pela rejeição.
Distribuição
Devido ao arquivamento do PL 6544/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 688/2011 do PL 6544/2002, permanecendo a matéria distribuída às comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) e na situação em que se encontrava.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 21/04/11 PÁG 19070 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6544/2002.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 15/03/11 PAG 11143 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 688/2011, pelo Deputado Weliton Prado (PT-MG), que: "Veda às instituições financeiras e às cooperativas de crédito a exigência de assinatura do devedor em contratos em branco e dá outras providências".
Declaração de Voto em Separado
Apresentação do Voto em Separado pelo Dep. Nelson Bornier
Pronta para Pauta