Altera o art. 18 da Lei nº 8.078, de 1990, para facultar ao consumidor o direito de exigir a substituição produto viciado, no prazo de sete dias, contado a partir da data da entrega.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 263/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-263/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3903/2015.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2622/2015.
Recebimento
Recebimento pela CDEIC, apensado ao PL-4564/2008
Recebimento
Recebimento pel a CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD de 17/11/11 PÁG 61902 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4564/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 20/10/11 PÁG 57262 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2549/2011, pelo Deputado Arthur Lira (PP-AL), que: "Altera o art. 18 da Lei nº 8.078, de 1990, para facultar ao consumidor o direito de exigir a substituição produto viciado, no prazo de sete dias, contado a partir da data da entrega".
Tramitando em Conjunto