Dispõe sobre a inclusão dos serviços postais como atividade essencial e sobre o exercício de greve dos trabalhadores nos serviços e atividades essenciais, definindo o percentual mínimo do efetivo para o atendimento integral das necessidades essenciais e inadiáveis da comunidade.
Altera a Lei nº 7.783, de 1989.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Toninho Wandscheer (PP-PR), para o PL 424/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 401/1991 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 401/1991 o PL 1418/2003, o PL 7350/2006, o PL 7051/2010, o PL 7295/2010, o PL 8010/2010, o PL 3229/2012, o PL 3262/2012, o PL 7395/2014 e o PL 6334/2016, e, em seguida, apense-os ao PL 424/2003.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-305/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-268/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-401/1991
Recebimento
Recebimento pel a CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 24/03/2012
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-401/1991.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 28/02/12 PÁG 3784 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3262/2012, pelo Deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que: "Dispõe sobre a inclusão dos serviços postais como atividade essencial e sobre o exercício de greve dos trabalhadores nos serviços e atividades essenciais, definindo o percentual mínimo do efetivo para o atendimento integral das necessidades essenciais e inadiáveis da comunidade".
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