Altera o art 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Autoriza todas as empresa a optarem pela contribuição de 2% (dois por cento) sobre o valor da receita bruta para o cálculo da contribuição previdenciária.
Esta pauta ainda não foi votada.
Distribuição
Decisão da Presidência de 22/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Desenvolvimento Econômico e a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Desenvolvimento Econômico e à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, em substituição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, extinta pela mesma Resolução."
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-618/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-467/2020.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-461/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Aguardando Criação de Comissão TemporáriaCriação de Comissão Temporária
Ato da Presidência: Cria Comissão Especial, nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno.DCD de 03/03/16 PÁG 20 COL 01.
Devolução à CCP
Devolução à CCP, conforme solicitação por meio do Memorando 26/2016.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida sem Manifestação.
Notificações
À CSSF, Memo nº 026/16-COPER solicitando a devolução deste.
Aguardando Definição EncaminhamentoDistribuição
Defiro o Requerimento n. 3.751/2015, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.783/2012, para incluir o exame pela Comissão de Viação e Transportes. Por versar a referida proposição matéria de competência de mais de três comissões de mérito, consoante o disposto no art. 34, II, do RICD, decido pela criação de Comissão Especial. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 4.783/2012: à CVT, à CDEICS, à CSSF, à CFT (mérito e art. 54 do RICD) e à CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário.]
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 3751/2015, pela Comissão Especial do Marco Regulatório de Transporte Rodoviário de Cargas, que: "Solicita revisão do despacho de distribuição do processo referente ao Projeto de Lei nº 4.783, de 2012, para a inclusão da Comissão de Viação e Transportes - CVT - entre as competentes para pronunciamento quanto ao mérito da matéria".
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida sem Manifestação.
Aguardando Definição EncaminhamentoDesarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-285/2015.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-285/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Aguardando Criação de Comissão TemporáriaEncerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 21/11/2014)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Publicado em avulso e no DCD de 12/11/14 PÁG 546 COL 01, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, com a proposição PL-6450/2013 apensada.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação
Aprovado o Parecer.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 05/06/2014)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Rebecca Garcia (PP-AM), pela aprovação deste, e do PL 6450/2013, apensado, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDEIC, pela Deputada Rebecca Garcia (PP-AM).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Rebecca Garcia (PP-AM)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida sem Manifestação.
Aguardando Definição EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6450/2013.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6450/2013.
Aguardando Criação de Comissão TemporáriaNotificações
À CCJC, CDEIC e CFT, cópia do Ofício s/nº do Dep. Láercio Oliveira - Coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços, solicitando a inclusão deste na pauta.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 18/03/2013)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Mário Feitoza (PMDB-CE)
Recebimento
Recebimento pela CDEIC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/13 PÁG 622 COL 01.
Aguardando Definição EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Aguardando Criação de Comissão TemporáriaApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4783/2012, pelo Deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que: "Altera o art 7º. da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991".
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