Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, - adotada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer jornada de trabalho de 36 horas semanais para os motoristas de transporte coletivo urbano e assemelhados.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 1113/1988 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 1113/1988 o PL 2163/2003, o PL 4253/2004, o PL 4290/2004, o PL 6833/2006, o PL 63/2007, o PL 1612/2007, o PL 6105/2009, o PL 7512/2010, o PL 7734/2010, o PL 2054/2011, o PL 2164/2011, o PL 1126/2015 e o PL 1902/2015, e, em seguida, apense-os ao PL 1386/2003.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/15 PÁG 257 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1113/1988. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1126/2015, pelo Deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que: "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, - adotada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer jornada de trabalho de 36 horas semanais para os motoristas de transporte coletivo urbano e assemelhados".
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