Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que "Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências", e dá outras providências.
Concede isenção do IPI para a compra de motocicletas, motonetas e ciclomotores por motorista com deficiência física.
Esta pauta ainda não foi votada.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Marlon Santos, deixou de ser membro da Comissão
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroEncerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 17/06/2019)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marlon Santos (PDT-RS)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDesarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-191/2019.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 191/2019, pela Deputadoa Mário Heringer PDT, que:"[EMENTA!]".
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Notificações
Recebida resposta do Ministério da Fazenda e encaminhada ao relator.
Notificações
Encaminhada solicitação ao Ministério da Fazenda.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 184/2015, pelo Deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que: "Solicita ao Sr. Ministro de Estado da Fazenda a estimativa de renúncia de receita decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 2.258, de 2015".
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/10/2015)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 01/10/15 PÁG 1080 COL 01, Letra A.
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação
Aprovado o Parecer.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Mário Heringer (PDT-MG), Dep. Conceição Sampaio (PP-AM) e Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).
Retirada de Pauta
Não deliberado, relator ausente.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Misael Varella (DEM-MG), pela aprovação, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CPD, pelo Deputado Misael Varella (DEM-MG).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/08/2015)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Misael Varella (DEM-MG)
Recebimento
Recebimento pela CPD.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/07/15 PÁG 84 COL 01.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2258/2015, pelo Deputado Mário Heringer (PDT-MG), que: "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que "Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências", e dá outras providências".
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