Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para aumentar as penas do crime de lesão corporal, se for praticado contra criança menor de 12 anos, dos crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A, 218, 218-A, 218-B e 218-C e, dos crimes de lenocínio e exploração sexual, quando envolver vítima menor de 18 anos, previstos nos artigos 227, 228 e 230.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4326/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4319/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1538/2023, pelo Deputado Luciano Azevedo (PSD/RS), que "Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para aumentar as penas do crime de lesão corporal, se for praticado contra criança menor de 12 anos, dos crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A, 218, 218-A, 218-B e 218-C e, dos crimes de lenocínio e exploração sexual, quando envolver vítima menor de 18 anos, previstos nos artigos 227, 228 e 230".
Arquivada