Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 12.213, de 2o de janeiro de 2010, para o fim de incluir a doação direta efetuada por empresas ou pessoas físicas às organizações da sociedade civil voltadas ao atendimento de idosos no rol de hipóteses de dedução no imposto de renda.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-5386/2016
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-272/2019.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 272/2019, pelo Deputado Miguel Lombardi (PR-SP), que: "Requer o desarquivamento de proposições".
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Devolução à CCP
Notificações
À CFT, o Memo nº 201/2017, solicitando a devolução deste.
Despacho de Apensação
Despacho exarado no PL 6.360/2016, conforme o seguinte teor: "O PL 6.360/2016 foi apensado ao PL 7.193/2014 em desatenção ao disposto no parágrafo único do art. 142 do RICD, quando já havia parecer de Comissão à matéria sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões. Sendo assim, determino seja desapensado do PL 7.193/2014 o PL 6.360/2016. Outrossim, anulo o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa apenas na parte referente ao PL 6. 360/2016 e determino que este seja apensado ao PL 5.386/2016. Oficie-se ao autor do PL 6.360/2016. Publique-se".
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-7193/2014
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-7193/2014
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/16 PÁG 159 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7193/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6359/2016, pelo Deputado Miguel Lombardi (PR-SP), que: "Renumera o § 7º transformando-o em § 8º e dá nova redação ao § 7º, do art. 44, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que 'Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)', para determinar que as salas de cinema disponibilizem rede de Wi-Fi específica para acesso a conteúdo para surdos-mudos e cegos através de aplicativo gratuito disponível para baixar e instalar em 'tablets' e 'smartphones' contendo um intérprete de libras (língua brasileira de sinais) e legendas e que emita audiodescrição via fones de ouvido".
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