Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre motocicletas de fabricação nacional, equipadas com motor de potência não superior a 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas, alterando a Lei n.º 8.989 de 24 de fevereiro de 1995.
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Inteiro teor (PDF) ↗Apensação
Apensação da proposição PL-4454/2025 à proposição PL-131/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-903/2024.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-131/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/17 PÁG 63 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6521/2006. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7597/2017, pelo Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que: "Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre motocicletas de fabricação nacional, equipadas com motor de potência não superior a 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas, alterando a Lei n.º 8.989 de 24 de fevereiro de 1995".
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