Altera o artigo 39 da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, renumerando seu parágrafo único, que passa a § 1º, e instituindo os §§ 2º e 3º, dispondo sobre a obrigação de indenização por dano moral ao fornecedor que enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço e dá outras providências.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 2977/1997 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 2977/1997 o PL 8594/2017 e, em seguida, apense-o ao PL 1566/2011.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/17 PÁG 42 COL 01. VOL I.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2977/1997. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8594/2017, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que: "Altera o artigo 39 da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, renumerando seu parágrafo único, que passa a § 1º, e instituindo os §§ 2º e 3º, dispondo sobre a obrigação de indenização por dano moral ao fornecedor que enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço e dá outras providências".
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