Altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, para permitir, nos contratos de refinanciamento de dívida celebrados entre a União e demais entes federados - a redução dos juros dos 4% ao ano, acrescido da correção pelo IPCA para o percentual da variação do PIB, Produto Interno Bruto do ano anterior, limitado aos atuais 4% previstos, e a correção dos saldos devedores, retroativos a data da assinatura dos respectivos contratos.
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