Altera o art. 103 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o prazo decadencial para exercício de direitos e ações dos segurados da previdência oficial e dá outras previdências.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Lincoln Portela (PL-MG), para o PL 9338/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-9338/2017
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-305/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/11/18 PÁG 293.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9338/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10974/2018, pelo Deputado Dr. Sinval Malheiros (PODE-SP), que: "Altera o art. 103 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o prazo decadencial para exercício de direitos e ações dos segurados da previdência oficial e dá outras previdências".
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