Altera o art. 61 e o art. 62 da Lei na 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para acrescentar dispositivos que assegurem aos professores a formação necessária para promover a inclusão educacional efetiva dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Esta pauta ainda não foi votada.
Distribuição
Decisão da Presidência de 28/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Trabalho, e também à Comissão de Admistração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-10916/2018
Recebimento
Recebimento pela CPD.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/19 PÁG 400.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10916/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 465/2019, pelo Deputado Valmir Assunção, que: "Altera o art. 61 e o art. 62 da Lei na 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para acrescentar dispositivos que assegurem aos professores a formação necessária para promover a inclusão educacional efetiva dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação".
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