Altera o art. 8º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para determinar a inclusão de código identificador das coordenadas geográficas (georreferenciamento) que permita identificar a localização das ações implementadas
Esta pauta ainda não foi votada.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Marlon Santos, deixou de ser membro da Comissão
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marlon Santos (PDT-RS)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/03/19 PÁG 17.
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 42/2019, pelo Deputado Fábio Faria (PSD-RN), que: "Altera o art. 8º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para determinar a inclusão de código identificador das coordenadas geográficas (georreferenciamento) que permita identificar a localização das ações implementadas".
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