Altera o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o reconhecimento automático de diplomas de pós-graduação stricto sensu de Portugal e do Mercosul no Brasil.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 37/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-37/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4880/2020.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/19 PÁG 356.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7723/2010. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 28/03/2019 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1874/2019, pelo Deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), que: "Altera o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o reconhecimento automático de diplomas de pós-graduação stricto sensu de Portugal e do Mercosul no Brasil".
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