Altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que "institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF", para estabelecer que o produto do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, com recursos do FCDF pertence ao Distrito Federal.
Esta pauta ainda não foi votada.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Luis Miranda, deixou de ser membro da Comissão
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroEncerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/11/2019 a 10/12/2019). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/12/2019)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento
Recebimento pela CFT, com a proposição PL-4593/2019 apensada.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4593/2019.
Distribuição
Despacho exarado no PL n. 1897/2019, conforme o seguinte teor: Revejo, de ofício, o despacho referido em epígrafe. Submeta-se o Projeto de Lei n. 1.897/2019 à apreciação conclusiva pelas Comissões e ao regime de tramitação ordinário. Em consequência, declaro prejudicado o Recurso n. 21/2019, com fundamento no artigo 164, I, do RICD, por haver perdido a oportunidade. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.897/2019: CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário.]
Apresentação de Recurso
Apresentação do Recurso contra devolução de proposição (Art. 137, § 2º, RICD) n. 21/2019, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: "Recorre do despacho que determinou a devolução do Projeto de Lei nº 1.897, de 2019".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/04/19 PÁG 363.
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1897/2019, pela Deputadoa Erika Kokay PT, que:"Altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que 'institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF', para estabelecer que o produto do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, com recursos do FCDF pertence ao Distrito Federal. ".
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