Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do art. 194 do Decreto n° 7.212, de 15 de junho de 2010, o qual restringe a base de cálculo prevista no art. 7° do Decreto-Lei n° 400, de 30 de dezembro de 1968, aos produtos usados que passaram pelos processos de renovação ou recondicionamento.
Esta pauta ainda não foi votada.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Luis Miranda, deixou de ser membro da Comissão
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/04/19 PÁG 495.
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 93/2019, pelo Deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), que: "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do art. 194 do Decreto n° 7.212, de 15 de junho de 2010, o qual restringe a base de cálculo prevista no art. 7° do Decreto-Lei n° 400, de 30 de dezembro de 1968, aos produtos usados que passaram pelos processos de renovação ou recondicionamento".
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