Altera o caput e cria o inciso III do art. 1º da Lei 11.649, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre procedimentos na operação de arrendamento mercantil de veículo automotivo (leasing), modificando a obrigação pelo pagamento do IPVA do veículo objeto do contrato de arrendamento, passando esta a ser da sociedade de arrendamento mercantil durante a vigência do contrato e dá outras providências.
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Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Notificações
Informativo CONOF
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 3878/19; e, no mérito, pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Fausto Pinato, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/10/2024 a 18/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/10/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Alexis Fonteyne, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/10/2019 a 12/11/2019). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/11/2019)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Alexis Fonteyne (NOVO-SP)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Notificações
Prazo de emendas encerrado, tendo em vista novo despacho da Mesa Diretora.
Devolução à CCP
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Notificações
À CCJC, Mem. 133/19 solicitanto a devolução do PL 3878/19.
Distribuição
Defiro o Requerimento n. 2.086/2019, nos termos do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 3.878/2019, para incluir a Comissão de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD). Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.878/2019: à CFT (mérito e art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário].
Notificações
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2019)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (PSL-PR)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2086/2019, pelo Deputado Lucas Vergilio (SOLIDARI/GO), que "Nos termos regimentais apontados, requer a inclusão da Comissão de Finanças e Tributação para apreciação do Projeto de Lei nº 3.878/2019".
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/19 PÁG 61.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3878/2019, pelo Deputado Aj Albuquerque (PP/CE), que "Altera o caput e cria o inciso III do art. 1º da Lei 11.649, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre procedimentos na operação de arrendamento mercantil de veículo automotivo (leasing), modificando a obrigação pelo pagamento do IPVA do veículo objeto do contrato de arrendamento, passando esta a ser da sociedade de arrendamento mercantil durante a vigência do contrato e dá outras providências. ".
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