Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor que o fabricante ou o importador é responsável por veicular publicidade destinada a alertar a população sobre a suspensão, por determinação do Ministério da Saúde, da fabricação e venda de seus produtos e sobre os riscos à saúde humana decorrentes da utilização ou manuseio desses produtos, e dá outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Carmen Zanotto, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/11/2021 a 17/11/2021). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 08/11/2021).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/09/2021 a 16/09/2021). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/09/2021)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços Publicado em avulso e no DCD de 07/05/21 PÅG 821, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CDEICS, pela DES. ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Discussão (Inicio e Continuacao)
Discussão da matéria pelos Deputados Alexis Fonteyne (NOVO/SP) e Glaustin Fokus (PSC/GO).
Discussão (Inicio e Continuacao)
Leitura do parecer pelo Relator Deputado Glaustin Fokus (PSC/GO).
Discussão (Inicio e Continuacao)
Não deliberado em razão do início da Ordem do Dia no Plenário.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 24/03/2021 a 13/04/2021). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 25/03/2021)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Glaustin da Fokus (PSC-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CDEICS, pelo Deputado Glaustin da Fokus (PSC/GO).
Adiamento de Discussão
Retirado de pauta de ofício, em razão da ausência do Relator.
Adiamento de Discussão
Retirado de pauta de ofício, em razão da ausência do Relator.
Adiamento de Discussão
Retirado de pauta de ofício, em razão da ausência do Relator.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Glaustin Fokus (PSC-GO), pela aprovação, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDEICS, pelo Deputado Glaustin Fokus (PSC-GO).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/08/2019)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Glaustin Fokus (PSC-GO)
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/08/19 PÁG 49.
Distribuição
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4165/2019, pelo Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor que o fabricante ou o importador é responsável por veicular publicidade destinada a alertar a população sobre a suspensão, por determinação do Ministério da Saúde, da fabricação e venda de seus produtos e sobre os riscos à saúde humana decorrentes da utilização ou manuseio desses produtos, e dá outras providências. ".
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