Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para permitir a redução da carga fiscal incidente sobre serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
Esta pauta ainda não foi votada.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Paulo Ganime, deixou de ser membro da Comissão
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Paulo Ganime (NOVO-RJ)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/19 PÁG 32.
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 185/2019, pelo Deputado Wilson Santiago (PTB-PB), que: "Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para permitir a redução da carga fiscal incidente sobre serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres".
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