Altera a Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção dos tributos federais na fonte na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal; bem como possibilita o uso de programas de milhagens na compra de passagens aéreas por parte dos órgãos ou entidades da administração pública
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Inteiro teor (PDF) ↗Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5225/2016
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5225/2016
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 6483/2025, por ter sido aprovado o REQ 1497/2026 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1497/2026,do Sr. Lucas Abrahao, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6483/2025.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-5225/2016
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/09/19 PÁG 120.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5225/2016. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 5225/16, para incluir a Comissão de Finanças e Tributação, que deverá se manifestar quanto ao mérito da matériaProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5067/2019, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção dos tributos federais na fonte na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal; bem como possibilita o uso de programas de milhagens na compra de passagens aéreas por parte dos órgãos ou entidades da administração pública".
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