Altera o artigo 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de informar aos consumidores sobre alterações no peso, volume ou característica de produtos e serviços habitualmente comercializados.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 1105/2024 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1105/2024.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 5160/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 5160/2001 o PL 3185/2008, o PL 3285/2008 e o PL 6158/2019, e, em seguida, apense-os ao PL 6554/2006.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/19 PÁG 225.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5160/2001. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6158/2019, pelo Deputado Lucas Vergilio (SOLIDARI/GO), que "Altera o artigo 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de informar aos consumidores sobre alterações no peso, volume ou característica de produtos e serviços habitualmente comercializados".
Tramitando em Conjunto