Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer o direito de funcionalidade e acesso de dados em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Dani Cunha (PL-RJ), para o PL 1721/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Dani Cunha (UNIÃO-RJ), para o PL 1721/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCOM, apensado ao PL-1721/2019
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/19 PÁG 78.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1721/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6449/2019, pela Deputada Edna Henrique (PSDB/PB), que "Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer o direito de funcionalidade e acesso de dados em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte. ".
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