Autoriza o Poder Executivo a conceder perdão de dívida de hospitais privados sem fins lucrativos sem certificado de CEBAS que disponibilizarem leitos SUS para o tratamento da COVID-19.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), em virtude da apensação do PL 1932/2024., para o PL 694/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 694/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-694/2020
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-694/2020
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2046/2020.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/20 PÅG 113.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-694/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 765/2020, pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), que "Autoriza o Poder Executivo a conceder perdão de dívida de hospitais privados sem fins lucrativos sem certificado de CEBAS que disponibilizarem leitos SUS para o tratamento da COVID-19. ".
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