Altera a Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para determinar que a autoridade policial seja comunicada sobre a prática dos crimes de sonegação fiscal ou previdenciária ou de apropriação indébita previdenciária.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 3009/2000 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 3009/2000 o PL 1587/2020 e, em seguida, apense-o ao PL 729/2007.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/09/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3009/2000. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 06/04/2020 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1587/2020, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (PSD-BA), que: "Altera a Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para determinar que a autoridade policial seja comunicada sobre a prática dos crimes de sonegação fiscal ou previdenciária ou de apropriação indébita previdenciária.".
Recebimento
Recebido o ofício nº 318/2020, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 153, de 2016, de autoria do Senador Otto Alencar, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n? 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para determinar que a autoridade policial seja comunicada sobre a prática dos crimes de sonegação fiscal ou previdenciária ou de apropriação indébita previdenciária".
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