Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a Linha de Garantia de Capital de Giro e Emprego, e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Distribuição
Decisão da Presidência de 22/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Comissão de Desenvolvimento Econômico e a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua distribuição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em substituição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, extinta pela mesma Resolução. .
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1528/2021.
Recebimento
Recebimento pela CTASP, com a proposição PL-828/2021 apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-828/2021.
Aguardando Designação de Relator(a)Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/21 PÅG 171
Aguardando RecebimentoDistribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1683/2020, pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a Linha de Garantia de Capital de Giro e Emprego, e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020".
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