Estabelece que a base de cálculo do IPVA, do IPTU e do ITBI é o valor justo do bem ou direito tributado.
Altera a Lei nº 5.172 de 1966.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Abilio Brunini, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Abilio Brunini (PL-MT)
Notificação de Apensação
Apensação do PLP 119/2023 a esta proposição.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)