Determina a obrigatoriedade de manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB para que o Ministério da Educação autorize a abertura de novos cursos de Direito.
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Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 3340/2000 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 3340/2000 o PL 1823/2003 e o PL 3124/2020, e, em seguida, apense-os ao PL 839/2003.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/20 PÅG 211.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3340/2000. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3124/2020, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), que "Determina a obrigatoriedade de manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB para que o Ministério da Educação autorize a abertura de novos cursos de Direito. ".
Tramitando em Conjunto