Cria o Programa Renda Cidadã Social Básica Brasileira, destinado a transferência direta de renda do Governo Federal, como instrumento de inclusão social, segurança alimentar, combate a fome, à pobreza, à extrema pobreza, à miséria, a prevenção ao trabalho infantil e a prevenção à evasão escolar de crianças e adolescentes.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 4856/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 43/2023, pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer o desarquivamento de Proposições".
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/20 PÅG 939.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4856/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4314/2020, pelo Deputado Renildo Calheiros (PCdoB/PE) e outros, que "Cria o Programa Renda Cidadã Social Básica Brasileira, destinado a transferência direta de renda do Governo Federal, como instrumento de inclusão social, segurança alimentar, combate a fome, à pobreza, à extrema pobreza, à miséria, a prevenção ao trabalho infantil e a prevenção à evasão escolar de crianças e adolescentes".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.