Modifica a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, estendendo a vedação de que trata o art. 38 aos dirigentes religiosos com interesse fiscal em serem proprietários de rádios.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8979/2017
Recebimento
Recebimento pela CCOM, apensado ao PL-8979/2017
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/02/2021.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8979/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4776/2020, pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE), que "Modifica a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, estendendo a vedação de que trata o art. 38 aos dirigentes religiosos com interesse fiscal em serem proprietários de rádios".
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