Altera a Lei nº 13.812, de 2019, para dispor que prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de aplicações de internet participem de sistema de alertas urgentes sobre crianças e adolescentes desaparecidos.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 9.348, de 2017, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.348, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 15/07/2025 - 13:55 - 134ª Sessão)
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.348, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 15/07/2025 - 13:55 - 134ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 9348/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 9348/2017, por ter sido aprovado o REQ 4955/2024 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 4955/2024,do Sr. Kim Kataguiri, que solicita urgência (art. 155) para o PL 9348/2017.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-24/2023.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/21 PAG 916
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9348/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1337/2021, pelo Deputado Professor Joziel (PSL/RJ), que "Altera a Lei nº 13.812, de 2019, para dispor que prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de aplicações de internet participem de sistema de alertas urgentes sobre crianças e adolescentes desaparecidos. ".
Arquivada