Altera a Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, que altera a Legislação Tributária Federal para dispor sobre a redução das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o Gás liquefeito de petróleo - GLP, pelo período de 2 (dois) anos e dá outras providências.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), para o PL 10280/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2045/2019
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2045/2019
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/06/21 PAG 249
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2045/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1763/2021, pela Deputada Rejane Dias (PT/PI), que "Altera a Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, que altera a Legislação Tributária Federal para dispor sobre a redução das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o Gás liquefeito de petróleo – GLP, pelo período de 2 (dois) anos e dá outras providências".
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