Insere o art. 2º-A na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentando o salário nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. João Maia (PP-RN), para o PL 698/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-698/2011
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2021.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-698/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2017/2021, pelo Deputado General Peternelli (PSL/SP), que "Insere o art. 2º-A na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentando o salário nacional para os profissionais do magistério público da educação básica".
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