Dispõe sobre a remissão e o parcelamento de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos ate´ 31 de maio de 2021, devidos pelas santas casas de misericórdia e hospitais filantrópicos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), em virtude da apensação do PL 1932/2024., para o PL 694/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 694/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3772/2020
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/07/21 PAG 474
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3772/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2228/2021, pelo Deputado Herculano Passos (MDB/SP), que "Dispõe sobre a remissão e o parcelamento de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos ate´ 31 de maio de 2021, devidos pelas santas casas de misericórdia e hospitais filantrópicos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS)".
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