Inclui o art. 29-A no Marco Civil da Internet para garantir transparência na edição de imagens na internet.
Altera a Lei nº 12.965 de 2014.
Recebimento
Recebimento pela CCOM, apensado ao PL-4349/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/08/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4349/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2635/2021, pelo Deputado Giovani Cherini (PL/RS), que "Inclui o art. 29-A no Marco Civil da Internet para garantir transparência na edição de imagens na internet. ".
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