Regulamenta o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. João Maia (PP-RN), para o PL 698/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-698/2011
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/12/2021 PAG 327
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-698/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4175/2021, pelo Deputado General Girão (PSL/RN), que "Regulamenta o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica".
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