Altera a Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, que dispõe "sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão", para isentar da cobrança do referido imposto os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 421/2015.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2023 PAG 249
Aguardando RecebimentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-421/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4031/2021, pelo Senado Federal (PSD-MS), que: "Altera a Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, que dispõe 'sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão', para isentar da cobrança do referido imposto os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior.".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 2 do Senado Federal.
Tramitando em Conjunto