Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de telefonias fixa e móvel disponibilizarem, em suas páginas iniciais na internet, "links" direcionados com os valores das tarifas praticadas pelos serviços prestados.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), para o PL 6042/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-149/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-142/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 20/04/11 PÁG 18767 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4861/2005.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 12/03/11 PAG 11017 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 673/2011, pelo Deputado Weliton Prado (PT-MG), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de telefonias fixa e móvel disponibilizarem, em suas páginas iniciais na internet, "links" direcionados com os valores das tarifas praticadas pelos serviços prestados".
Tramitando em Conjunto