Modifica o inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para tornar permanente a dedução da contribuição patronal do imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual.
Notificações
Designado Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA), para o PL 1766/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-581/2011
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-512/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-299/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-163/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-60/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.DCD do dia 01/02/15 PÁG 27 COL 01 Suplemento.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 28/04/11 PÁG 20161 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-581/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 25/03/2011
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 25/03/11 PÁG 13901 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 839/2011, pelo Deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que: "Modifica o inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para tornar permanente a dedução da contribuição patronal do imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual".
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