Proíbe a venda casada de produtos alimentícios com brinquedos.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), em virtude da apensação do PL 73/2024., para o PL 4815/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-114/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-593/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 06/05/11 PAG 22084 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4815/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação do despacho no DCD do dia 27/04/11 PAG 19626 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1146/2011, pelo Deputado Edson Silva (PSB-CE), que: "Proíbe a venda casada de produtos alimentícios com brinquedos".
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