Proíbe as instituições bancárias de informarem saldos de contas juntamente com o limite do cheque especial e de outras linhas de crédito ou financiamento que possam ser automaticamente utilizados pelo cliente.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Roberto Duarte (REPUBLIC-AC), para o PL 978/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-433/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-101/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 28/09/2011
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1393/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: OrdináriaDCD do dia 28/09/11 PAG 53840 COL 02.
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 15/09/11 PAG 50546 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2308/2011, pelo Deputado Mário de Oliveira (PSC-MG), que: "Proíbe as instituições bancárias de informarem saldos de contas juntamente com o limite do cheque especial e de outras linhas de crédito ou financiamento que possam ser automaticamente utilizados pelo cliente".
Tramitando em Conjunto