Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos, para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.
Altera as Leis nº 6.001, de 1973 e 11.460, de 2007.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-1570/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Recebimento
Recebimento pela CCP, apensado ao PL-1570/2023
Tramitando em Conjunto