Cria a isenção de tarifa aos correntistas de bancos que não movimentam contas correntes no período de um mês, bem como determina o cancelamento da conta por inatividade no período de seis meses.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Roberto Duarte (REPUBLIC-AC), para o PL 978/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-433/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-101/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/12 PÁG 40676 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3922/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4663/2012, pelo Deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que: "PL que cria a isenção de tarifa aos correntistas de bancos que não movimentam contas correntes no período de um mês, bem como determina o cancelamento da conta por inatividade no período de seis meses.".
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