Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, condicionando a comercialização de novas linhas de telefonia móvel e a participação em licitações de radiofrequência ao cumprimento, pelas operadoras de telecomunicações, de requisitos mínimos de qualidade técnica dos serviços prestados.
Notificações
Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), para o PL 6042/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-149/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-142/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/04/13 PÁG 08276 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2609/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5190/2013, pelo Deputado Roberto Teixeira (PP-PE), que: "Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, condicionando a comercialização de novas linhas de telefonia móvel e a participação em licitações de radiofrequência ao cumprimento, pelas operadoras de telecomunicações, de requisitos mínimos de qualidade técnica dos serviços prestados".
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