Acrescenta artigos à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, para obrigar às prestadoras dos serviços de telefonia móvel a avisarem seus clientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre qualquer aumento de preço dos serviços, e enviarem relatório mensal aos usuários da modalidade pré-paga informações sobre os créditos utilizados.
Notificações
Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), para o PL 6042/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-149/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-142/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/15, PÁG 265 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6042/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1742/2015, pelo Deputado Pastor Franklin (PTdoB-MG), que: "Acrescenta artigos à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, para obrigar às prestadoras dos serviços de telefonia móvel a avisarem seus clientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre qualquer aumento de preço dos serviços, e enviarem relatório mensal aos usuários da modalidade pré-paga informações sobre os créditos utilizados".
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