Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 , que "Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências".
Estabelece que o Banco de Brasília (BRB) administre e opere os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) aplicados no Distrito Federal.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 532/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido para o Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), para reexame conforme solicitado., para o PL 532/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), para o PL 532/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-226/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-532/2015
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD do dia 17/07/15 PÁG 249 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CINDRA.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-532/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2342/2015, pelo Deputado Rogério Rosso (PSD-DF), que: "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 , que "Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências"".
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