Acrescenta o inciso X no art 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio quando praticados em instituições de ensino e estabelecimentos religiosos.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1664/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1666/2023, pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Acrescenta o inciso X no art 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio quando praticados em instituições de ensino e estabelecimentos religiosos".
Tramitando em Conjunto