Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que versa sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Permite a dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física dos valores relativos à contribuição previdenciária patronal, à contribuição para o seguro de acidente do trabalho, à contribuição para o FGTS e à indenização compensatória da perda do emprego devidos pelos empregadores domésticos.
Notificações
Designado Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA), para o PL 1766/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-581/2011
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-512/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-299/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-163/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-8111/2017.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/10/15 PÁG 90 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-581/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3188/2015, pelo Deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que: "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que versa sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.".
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