Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tipificar a prática da venda casada como crime contra as relações de consumo.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), em virtude da apensação do PL 73/2024., para o PL 4815/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-114/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 3.578/2015, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 3.578/2015, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por entender que não há correlação apta a justificar a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n. 3.472/2015 e 3.128/2015. Publique-se. Oficie-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 3578/2015, pelo Deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que: "Requer, nos termos regimentais apontados, a tramitação conjunta dos Projeto de Lei nºs 3.472 e 3.128, ambos de 2015".
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/15 PÁG 314 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4815/2009.. Regime de Tramitação: OrdináriaEm virtude dessa apensação a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se manifestará também quanto ao seu mérito e a apreciação será de Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3128/2015, pelo Deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que: "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tipificar a prática da venda casada como crime contra as relações de consumo".
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